Governo reforça orientação sobre incentivos à inovação em meio a novo ciclo de investimentos em startups no Brasil
Em novembro, enquanto Microsoft, 99, Didi, Anthropic, OpenAI e Google voltaram a aparecer em manchetes de funding e lançamentos no Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a ABM...
Em novembro, enquanto Microsoft, 99, Didi, Anthropic, OpenAI e Google voltaram a aparecer em manchetes de funding e lançamentos no Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a ABMES mexeram nas peças do tabuleiro regulatório da inovação.

Novos conteúdos sobre Lei do Bem, Marco Legal das Startups e tributação de empresas inovadoras tentam transformar incentivos fiscais dispersos em estratégia concreta de capital para P&D — justamente quando o país volta ao radar dos grandes cheques de tecnologia.
Novembro no ecossistema: sinais de aquecimento que pressionam o regulador
O noticiário de novembro lembrou mais 2021 do que o inverno recente do venture capital. Em 24/11/2025, a Bloomberg Línea Brasil destacou novas rodadas envolvendo Microsoft, 99 e Didi em startups brasileiras. Em 25/11, a Exame noticiou lançamentos e parcerias com Anthropic, OpenAI e Google. No dia 26/11, a revista voltou ao tema com outro pacote de anúncios ligados a IA generativa e cloud, novamente com Anthropic, OpenAI e Google como protagonistas.
Enquanto isso, em Brasília, o MCTI apertou o cerco técnico da Lei do Bem e a ABMES reforçou a “alfabetização regulatória” de mantenedoras e empresas inovadoras. O recado é direto: se o dinheiro de big techs e multinacionais está de volta, o governo quer menos neblina tributária e mais previsibilidade nos incentivos.
Um mês com Microsoft, 99 e Didi no radar de funding
A reportagem da Bloomberg Línea de 24/11/2025 colocou, na mesma página, o apetite de Microsoft, 99 e Didi por teses brasileiras em estágios seed, Série A e growth. O movimento mostra que corporações globais seguem dispostas a colocar capital em operações locais, inclusive como extensão de estratégias de mobilidade, logística e nuvem.
Esses players chegam com checklist próprio: governança mínima, contabilidade organizada, compliance e, cada vez mais, capacidade de enquadrar P&D em instrumentos como a Lei do Bem ou editais da FINEP. Dinheiro grande não combina com “zona cinzenta” fiscal.
Dois dias seguidos de Anthropic, OpenAI e Google nas manchetes
Em 25 e 26/11/2025, a Exame dedicou duas edições seguidas a lançamentos, parcerias e novos produtos de Anthropic, OpenAI e Google no Brasil, em IA generativa, APIs, copilots e soluções de cloud. Em poucos dias, o pipeline de tecnologia disponível para empresas brasileiras pareceu dar um salto — de chatbots mais sofisticados a modelos para análise de dados e automação pesada.
O contraste aparece no dia a dia. Muitas empresas já incorporam essas soluções em produtos próprios, mas seguem sem estruturar P&D local de forma compatível com a Lei do Bem. Usam APIs de Anthropic ou OpenAI, treinam modelos na nuvem do Google, mas não organizam equipes, projetos e gastos de um jeito que converse com o FormP&D e com a análise do MCTI.
NeoFeed, iFood e o pano de fundo de um mercado mais maduro
Coberturas recentes de veículos como NeoFeed sobre iFood, 99 e outros unicórnios mostram um Brasil que já não fala em “ecossistema nascente”, e sim em consolidação. Há corporate venture estruturado, fundos especializados e startups que já passaram de uma década de CNPJ em setores diversos: logística, saúde, varejo, educação, agro.
Nesse patamar, uma pergunta incômoda ganha força: por que, com rodadas relevantes, parceiros globais e produtos sofisticados, ainda há tanta fricção para acessar incentivos fiscais, alinhar o regime tributário às novas regras e usar o Marco Legal das Startups como algo além de uma lâmina bonita no investor deck?
Lei do Bem aos 20 anos: novos conteúdos, novas regras e velhos erros
A Lei do Bem completou 20 anos em novembro de 2025, mantendo o posto de principal instrumento de incentivo fiscal à inovação no país. Desde 2005, a Lei 11.196/2005 permite que empresas que investem em P&D tecnológico deduzam parte desses gastos do Imposto de Renda e da Contribuição Social, com o MCTI responsável por avaliar tecnicamente os projetos declarados, conforme destacado em conteúdos oficiais do ministério.
Em 2025, ano-base 2024, o tema voltou à agenda de conselhos de administração que tratam inovação como linha de negócio, e não apenas como marketing.
O tamanho do instrumento em 2025 — e por que ele importa para startups
Dados do MCTI e análises setoriais recentes indicam que a Lei do Bem movimenta dezenas de bilhões de reais por ano em projetos de P&D, com milhares de empresas participando do instrumento ao longo de duas décadas. Desde sua criação, o acumulado em investimentos em inovação tecnológica incentivados pela lei já alcança a casa das centenas de bilhões de reais, segundo balanços divulgados pelo ministério.
Boa parte desse volume vem de grandes empresas que investem ou adquirem startups, mantêm labs, corporate ventures e spin-offs. A fronteira entre “empresa tradicional” e “startup” ficou menos nítida: uma scale-up de logística apoiada por 99 ou Didi está, na prática, dentro do ecossistema de P&D de mobilidade dessas gigantes — e a forma como descreve contratos, equipes e tecnologia pode definir se um projeto entra como inovação tecnológica ou vira apenas mais um gasto operacional sem benefício fiscal.
O que muda com a Portaria MCTI nº 9.563/2025
Na primeira semana de novembro de 2025, o MCTI publicou a Portaria nº 9.563/2025, modernizando os procedimentos de análise técnica dos projetos da Lei do Bem. A norma entrou em vigor imediatamente e substituiu o regulamento anterior.
O novo desenho é integralmente digital. A submissão de projetos passa a ser feita exclusivamente pelo sistema eletrônico do MCTI, que se torna o único canal oficial de comunicação com as empresas. O prazo anual para envio dos formulários foi fixado em 31 de agosto, consolidando um calendário que conversa melhor com ciclos de fechamento contábil e auditoria.
A portaria também define prazos formais para cada etapa, da submissão à emissão do parecer conclusivo, e formaliza o compartilhamento automático dos resultados da análise com a Receita Federal. Em linguagem direta: o que a empresa declara para fins de Lei do Bem será confrontado, de forma mais estruturada, com o que aparece no fisco.
Revisão por pares, IA na análise e impacto na segurança jurídica
Outro ponto central da nova portaria é a adoção de revisão por pares. Cada projeto passa a ser analisado por, no mínimo, dois avaliadores; em caso de divergência, entra um terceiro perito. O texto ainda prevê o uso de análises automatizadas e metodologias estatísticas, incluindo inteligência artificial, para triagem e detecção de inconsistências, como detalhado em reportagens recentes sobre o tema.
Consultores especializados vêm comparando o movimento às metodologias de validação usadas em periódicos de alto impacto. Em coluna publicada em veículo de negócios, a sócia da Macke Consultoria, Angelita Nepel, avaliou que o MCTI se aproxima dessas práticas, o que tende a aumentar transparência e previsibilidade na análise.
Para CFOs e heads de inovação, a tradução é simples: diminui o espaço para interpretações “criativas” sobre o que é P&D, e aumenta a exigência de lastro técnico para cada gasto. Documentar melhor — com objetivos, métricas, resultados e vínculos claros entre equipe e projeto — deixa de ser capricho e vira mecanismo de defesa em caso de glosa.
Os principais riscos encontrados pelo MCTI — e a tentativa de correção
A experiência recente do MCTI com a análise de dezenas de milhares de projetos expôs um conjunto de problemas recorrentes nos dispêndios declarados. O próprio ministério destaca gargalos como:
Equipes e gastos desalinhados aos projetos
A ausência de correspondência clara entre gastos e projetos, principalmente em recursos humanos, é recorrente. Faltam vínculos bem descritos entre profissionais, atividades e resultados, tanto no FormP&D quanto em anexos.
Em muitos casos, há equipes muito pequenas em dedicação integral, excesso de pessoas em tempo parcial e descrições genéricas do papel de cada profissional.
Pesquisadores x pessoal de apoio
Outro ponto sensível é o aumento de pessoal de apoio sendo contabilizado como aumento de pesquisador, com baixa incidência de mestres e doutores em processos de maior complexidade tecnológica. A linha entre apoio operacional e atividade de P&D propriamente dita segue pouco clara em parte dos projetos.
Terceirização excessiva e “Serviços de Terceiros” inflados
Também aparecem com frequência:
- contratações de universidades, ICTs ou MPEs sem divisão clara de responsabilidades com a empresa;
- uso excessivo da rubrica “Serviço de Terceiros” para despesas que não configuram apoio técnico, como desenvolvimento completo por grandes empresas ou terceirização de atividades essenciais do projeto.
Esses pontos, combinados, alimentam glosas e insegurança na hora de aproveitar o benefício fiscal. O pacote de novos conteúdos de orientação do MCTI e da ABMES mira justamente esse tipo de falha: checklists mais objetivos para descrição de funções de equipe, separação entre apoio técnico e terceirização integral, documentação da participação de pesquisadores e organização dos anexos tendem a reduzir erros e tornar a Lei do Bem um instrumento mais previsível para quem planeja P&D de médio prazo.
Marco Legal das Startups: da promessa de 2021 ao teste de 2025
O Marco Legal das Startups, instituído pela Lei Complementar 182/2021, completou pouco mais de quatro anos em 2025. Foi apresentado como peça-chave para organizar o ambiente regulatório de empresas inovadoras, reduzir burocracia e blindar investidores de riscos trabalhistas e tributários alheios ao risco tecnológico.
Agora, com capital estrangeiro voltando a mirar o país e instrumentos fiscais passando por uma nova rodada de ajustes técnicos, o Marco Legal sai da fase de “lei promissora” e entra no exame de realidade.
Quem é startup, de fato, aos olhos da lei
O artigo 4º da LC 182/2021 define startup de forma relativamente objetiva. Para se enquadrar, a empresa deve:
- ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões (ou proporcional, se tiver menos de 12 meses de atividade);
- ter até dez anos de inscrição no CNPJ;
- declarar expressamente em seus atos constitutivos que utiliza modelo de negócio inovador para gerar produtos ou serviços.
Boa parte das companhias hoje associadas a Microsoft, 99, Didi ou iFood — incluindo unicórnios e scale-ups que aparecem frequentemente em NeoFeed, Exame e outros veículos — já ultrapassou há tempos esse limite de receita. A relevância do Marco está, portanto, nas fases anteriores: seed, pré-Série A, Série A. É neste trecho da jornada que o enquadramento como startup facilita o acesso a regimes especiais, investidores-anjo e sandboxes, preparando o terreno para que, na etapa seguinte, o diálogo com instrumentos como a Lei do Bem e a FINEP seja menos traumático.
Burocracia menor, investidor mais protegido e espaço para sandboxes
Análises doutrinárias sobre a LC 182/2021 costumam organizar o Marco Legal em três frentes centrais.
A primeira trata da simplificação societária: sociedades anônimas com menos amarras e mais próximas da realidade de empresas que ainda não têm capital pulverizado, além de mecanismos facilitados para acessar o mercado de capitais.
A segunda foca no investidor. A lei buscou desvincular investidores-anjo e outros aportadores de capital das obrigações trabalhistas e tributárias da startup investida, desde que a participação se dê por instrumentos específicos, sem ingerência direta na gestão. É um antídoto para o medo clássico de “herdar” passivos ao apostar em empresas muito jovens.
A terceira frente adapta a legislação às características de startups, abrindo espaço para sandboxes regulatórios e regimes especiais de licitações e contratações públicas. Em tese, uma govtech de IA que usa modelos da Anthropic ou APIs da OpenAI poderia testar soluções em ambiente regulatório controlado antes de entrar em escala, com menos chance de morrer na praia por falta de enquadramento normativo.
A lacuna tributária que o Marco não resolveu
Mesmo com esses avanços, o sistema tributário seguiu sendo o “elefante na sala”. Análises sobre tributação de startups apontam que a complexidade da carga brasileira continua pouco alinhada ao funcionamento de negócios digitais escaláveis.
Um ponto sensível é a dificuldade de startups enquadradas no Simples Nacional acessarem incentivos à inovação, em especial a Lei do Bem, que exige regime de Lucro Real. Muitas empresas de base tecnológica passam anos crescendo no Simples, atraindo capital semente e early stage, para depois descobrir que precisam de uma espécie de “cirurgia tributária” para, só então, começar a capturar benefícios de P&D.
Aqui entram os novos materiais do MCTI e da ABMES: orientar desde a fase de estruturação societária e tributária — escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real — para que uma startup promissora não chegue à Série B presa a um regime que inviabiliza o uso de instrumentos pensados exatamente para quem está inovando.
Tributação de startups: onde Lei do Bem, Marco Legal e FINEP se cruzam
Para aproveitar o momento de aquecimento exposto por Bloomberg Línea, Exame e NeoFeed, uma startup de base tecnológica em 2025 precisa navegar um mapa regulatório sofisticado. Não se trata apenas de assinar um SAFE ou um mútuo conversível com uma big tech e seguir em frente.
Há pelo menos três camadas que começam a conversar de forma mais direta: o enquadramento como startup pela LC 182/2021, a elegibilidade à Lei do Bem e o uso inteligente de chamadas públicas da FINEP e do FNDCT, tanto diretamente quanto via parceiros corporativos de setores como saúde, energia, agro, saneamento ou indústria.
Pré-requisitos tributários para acessar a Lei do Bem
Os requisitos clássicos da Lei do Bem seguem em vigor, conforme descrito em materiais oficiais do MCTI e guias especializados. Para acessar os incentivos fiscais previstos na Lei 11.196/2005, a empresa precisa, entre outros pontos:
- estar no regime de Lucro Real;
- apresentar lucro fiscal positivo no período de apuração;
- manter regularidade fiscal, com certidões válidas;
- realizar investimento efetivo em P&D de inovação tecnológica, nos termos da legislação e dos manuais de referência, como o Manual de Frascati;
- atender às exigências da declaração específica e preencher adequadamente o FormP&D.
A definição de inovação tecnológica exige risco tecnológico real: novo produto, novo processo de fabricação ou agregação de funcionalidades que tragam ganho efetivo de qualidade ou produtividade, enquadrando-se em pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental.
O dilema de timing aparece quando uma startup de crescimento acelerado — em setores como delivery, mobilidade, saúde digital ou agritech — se vê diante da decisão de migrar de Simples para Lucro Real. Antecipar essa migração pode trazer custo tributário no curto prazo, mas abrir, poucos meses depois, espaço para deduzir gastos de P&D já relevantes via Lei do Bem.
Incentivos x rodadas de funding: impacto em cap table e planejamento
Rodadas com Microsoft, Didi ou fundos globais típicos de growth capital trazem mais do que dinheiro e networking. Costumam vir acompanhadas de metas de governança, relatórios de desempenho e interesse explícito em ver a empresa usar, com eficiência, os instrumentos de fomento disponíveis.
A entrada de um investidor corporativo focado em tecnologia tende a acelerar a necessidade de profissionalizar o registro dos projetos de P&D, definir centros de custo, separar claramente o que é desenvolvimento incremental de produto do que é operação do dia a dia. Em outras palavras, alinhar os livros contábeis ao discurso de inovação.
No cap table, o efeito é simples: à medida que a empresa amadurece, cresce a pressão do board por eficiência fiscal. Em rodadas mais sofisticadas, já é possível ver cláusulas de governança prevendo comitês de inovação e metas mínimas de aproveitamento de incentivos, justamente para evitar que a startup queime caixa desnecessário em impostos ao ignorar benefícios existentes.
Chamadas públicas da FINEP e FNDCT: quando dinheiro público encontra capital privado
Outro ponto de encontro relevante está nas chamadas públicas da FINEP e do FNDCT. Em 2025, o site da FINEP listou editais publicados em 28/04, 28/05, 04/06, 02/10 e 11/11, com prazos de submissão variando entre maio de 2025 e fevereiro de 2026.
Alguns chamamentos miram diretamente empresas; outros, fundos de investimento em participações e ICTs. Os temas vão de IA, 5G, nuvem e data center verde a bioeconomia, descarbonização, agritech, cidades inteligentes, saneamento e segurança pública.
Na prática, isso permite combinações como:
- equity privado vindo de fundos temáticos apoiados por big techs;
- recursos reembolsáveis ou não reembolsáveis da FINEP/FNDCT para projetos específicos;
- deduções da Lei do Bem por parte de grandes empresas parceiras que co-desenvolvem tecnologia com startups.
O desenho é mais complexo, mas permite que um mesmo projeto de P&D — por exemplo, uma solução de IA aplicada à saúde, desenvolvida por uma healthtech em parceria com um grande grupo hospitalar — seja financiado por um fundo estrangeiro, por um edital de IA da FINEP e por deduções fiscais de uma farmacêutica ou empresa de equipamentos médicos que cofinancia o desenvolvimento e registra os dispêndios na Lei do Bem.
Como usar os novos conteúdos MCTI/ABMES de forma estratégica
O pacote de atualização da Lei do Bem, com a Portaria 9.563/2025, o novo FormP&D e materiais didáticos alinhados à ABMES, não foi pensado como mais um checklist burocrático. No contexto de novembro, ele funciona quase como resposta do regulador a um ecossistema que voltou a ganhar tração — e que tende a ficar mais exigente em governança.
A questão para startups, grandes empresas e fundos não é se vão “cumprir tabela”, mas como transformar esse arsenal regulatório em vantagem competitiva antes que o concorrente faça isso.
Perguntas que o board deveria encarar até o 1º semestre de 2026
Algumas perguntas, por si só, já funcionam como diagnóstico:
1. Estrutura societária e tributária
A estrutura atual permite acessar a Lei do Bem nos próximos 12 a 24 meses, se o plano de P&D sair do slide e virar folha de pagamento, contrato e servidor em nuvem? Se a resposta for “não sei”, há um problema de visão — não apenas de contabilidade.
2. Projetos de IA e documentação técnica
Os projetos de IA — uso de APIs de Anthropic e OpenAI, modelos próprios treinados em cloud do Google, automações com RPA — estão sendo descritos e documentados de forma compatível com o novo FormP&D e com a Portaria 9.563/2025? Ou seguem misturados em uma planilha genérica de “TI e inovação” que não resistiria a uma leitura por IA do próprio MCTI?
3. Integração entre Marco Legal, fiscal e oportunidades públicas
As vantagens do Marco Legal das Startups — proteção ao investidor, possibilidade de sandboxes, facilitação de contratos com o poder público — estão sendo combinadas com incentivos fiscais e editais de FINEP? Ou cada tema segue em uma gaveta diferente, com jurídico, fiscal e inovação falando pouco entre si?
4. Calendário regulatório x ciclo de funding
A empresa tem um calendário regulatório interno que converse com as datas críticas — 31 de agosto para submissão à Lei do Bem, prazos de chamadas da FINEP, janelas de auditoria e datas-alvo das rodadas de funding? Ou o time ainda descobre editais e obrigações via link de WhatsApp, na véspera do encerramento?
O que muda na prática para startup, corporate e fundo
Para a startup de base tecnológica, a principal mudança é de mentalidade: contabilidade de P&D precisa nascer junto com o produto, não depois da Série B. Registrar horas, contratos e resultados técnicos desde o início, e revisar o regime tributário com antecedência, pensando em elegibilidade futura à Lei do Bem, deixa de ser luxo de unicorn e vira critério de sobrevivência em due diligence.
Para a empresa estabelecida que investe ou compra startups — como corporações globais de mobilidade, varejo, saúde ou alimentos, e grupos nacionais que orbitam iFood e outros campeões locais — o desafio é sincronizar inovação, fiscal e jurídico. Projetos com startups não podem cair automaticamente em “Serviços de Terceiros” se, na prática, representam desenvolvimento nuclear de tecnologia. Bem estruturados, esses arranjos ampliam o benefício da Lei do Bem; mal descritos, viram passivo.
Para fundos de investimento, o desenho regulatório passa a influenciar valuation, burn rate pós-incentivos e análise de risco. Um portfólio cuja maior parte não consegue acessar benefícios fiscais nem se encaixar em editais relevantes tende a queimar mais caixa para chegar aos mesmos marcos de produto — seja em fintech, healthtech, edtech ou agritech. Em um mercado com capital ainda seletivo, isso pesa.
Agenda regulatória para transformar boom em trajetória
O aquecimento de novembro de 2025, com Microsoft, 99, Didi, Anthropic, OpenAI, Google e players locais como iFood novamente no centro das manchetes, não passou despercebido em Brasília. Os novos conteúdos do MCTI e da ABMES, a Portaria 9.563/2025 e o amadurecimento do Marco Legal das Startups formam um pacote que mira justamente essa fase de reaquecer sem repetir erros de ciclos anteriores.
Se bem usados, esses instrumentos podem ajudar a converter o entusiasmo de cheques e anúncios em algo mais teimoso: uma base estável de P&D instalado no país, em tecnologia, saúde, agro, indústria e serviços, com menos improviso fiscal e mais previsibilidade. Se forem tratados apenas como mais uma obrigação de preenchimento, o roteiro é conhecido — um novo pico de hype no ecossistema de startups, seguido da sensação de oportunidade desperdiçada quando o ciclo virar.
Fontes
Lei do Bem — Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Lei do Bem completa 20 anos como principal instrumento de ...
Inovação Tecnológica - Lei do Bem
IA e revisão por pares: o que muda nas regras da Lei do Bem - UAI